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Jurisprudências

STFPet 13.350 AgR-ED

Inaplicabilidade ao caso dos autos: ausência de omissão no acórdão embargado

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Eleitoral
  • Inaplicabilidade ao caso dos autos
  • Ausência de omissão no acórdão embargado
  • Pretensão de rejulgamento da causa
  • Impossibilidade

Ementa

Direito eleitoral e processo eleitoral. Embargos de declaração em agravo regimental em petição. Tese firmada no Tema nº 1.229 da Repercussão Geral. Inaplicabilidade ao caso dos autos. Ausência de omissão no acórdão embargado. Pretensão de rejulgamento da causa. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

1. Não se verifica no acórdão embargado omissão ou outro vício que autorize a oposição dos embargos de declaração, com base art. 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto as teses suscitadas no agravo regimental foram devidamente apreciadas, de forma fundamentada, nos limites necessários ao deslinde da controvérsia.

2. Os embargos declaratórios não se prestam para ensejar o rejulgamento da causa. Precedentes.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.

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