Transitado em julgado o título judicial sem qualquer limitação ao pagamento integral do índice de 28,86%, não cabe à União e às autarquias federais alegar, por meio de embargos, a compensação com tais reajustes, sob pena de ofender-se a coisa julgada.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.235.513/AL, sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou orientação no sentido de que "nos embargos à execução, a compensação só pode ser alegada se não pôde ser objetada no processo de conhecimento.
Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que o Juízo de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência deste…
Processo Civil
Servidor público militar do antigo distrito federal
Na origem, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de instrumento concluindo pela inaplicabilidade do art. 535, inciso VI, do CPC, por se tratar de cumprimento de sentença de título judicial decorrente de ação coletiva, razão pela qual seria possível…
Direito Administrativo
Execução individual
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.