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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 1232 do STF

Precedente qualificado

1 - O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2°, §§ 2° e 3°, da CLT), demonstrando concretamente, nesta hipótese, a presença dos requisitos legais; 2 - Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC; 3 - Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017, ressalvada a indiscutibilidade relativa aos casos já transitados em julgado, aos créditos já satisfeitos e às execuções findas ou definitivamente arquivadas.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

847 decisões

17

DEZ 2025

TSTRRAg 2955-77.2011.5.02.0053

Inversão na ordem de julgamento: questão prejudicial

Em virtude do caráter prejudicial da matéria objeto do recurso de revista, inverte-se a ordem de julgamento dos recursos interpostos pela executada.

  • Direito do Trabalho
  • Inversão na ordem de julgamento
  • +5

17

DEZ 2025

TSTRRAg 1000124-40.2019.5.02.0059

Inversão na ordem de julgamento: questão prejudicial

Em virtude do caráter prejudicial da matéria objeto do recurso de revista, inverte-se a ordem de julgamento dos recursos interpostos pela executada.

  • Direito do Trabalho
  • Inversão na ordem de julgamento
  • +5

17

DEZ 2025

TSTRRAg 1000141-42.2016.5.02.0363

Inversão na ordem de julgamento: questão prejudicial

Em virtude do caráter prejudicial da matéria objeto do recurso de revista, inverte-se a ordem de julgamento dos recursos interpostos pela executada.

  • Direito do Trabalho
  • Inversão na ordem de julgamento
  • +5

17

DEZ 2025

TSTAIRR 1000241-08.2020.5.02.0314

Inversão na ordem de julgamento: questão prejudicial

Em virtude do caráter prejudicial da matéria objeto do recurso de revista, inverte-se a ordem de julgamento dos recursos interpostos pela executada.

  • Direito do Trabalho
  • Inversão na ordem de julgamento
  • +5

17

DEZ 2025

TSTRRAg 1001213-03.2020.5.02.0047

Inversão na ordem de julgamento: questão prejudicial

Em virtude do caráter prejudicial da matéria objeto do recurso de revista, inverte-se a ordem de julgamento dos recursos interpostos pela executada.

  • Direito do Trabalho
  • Inversão na ordem de julgamento
  • +5

17

DEZ 2025

TSTRRAg 1000516-73.2021.5.02.0361

Inversão na ordem de julgamento: questão prejudicial

Em virtude do caráter prejudicial da matéria objeto do recurso de revista, inverte-se a ordem de julgamento dos recursos interpostos pela executada.

  • Direito do Trabalho
  • Inversão na ordem de julgamento
  • +5

17

DEZ 2025

TSTRRAg 234800-41.2008.5.02.0024

Inversão na ordem de julgamento: questão prejudicial

Em razão do caráter prejudicial da matéria objeto do recurso de revista, inverte-se a ordem de julgamento dos recursos interpostos pela executada.

  • Direito do Trabalho
  • Inversão na ordem de julgamento
  • +5

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