É inviável reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) e de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do Código Penal), por se tratarem de espécies diversas que descrevem condutas típicas distintas, embora sejam do mesmo gênero.
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Recurso especial, afetado ao rito dos repetitivos pela Terceira Seção, contra acórdão de Tribunal Regional Federal que, em apelação e embargos infringentes, afastou a continuidade delitiva entre os arts. 168-A e 337-A do Código Penal, reconheceu concurso…
Recurso especial repetitivo, fundado no art. 105, III, a e c, afetado ao rito dos arts. 1.036 e 1.037 do CPC como representativo da controvérsia, visando ao reconhecimento de continuidade delitiva entre os delitos dos arts. 168-A e 337-A do Código Penal, com…
Direito Penal
Apropriação indébita previdenciária
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