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Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2.623.306

Matéria afetada

Relator(a): Francisco Falcão

  • Matéria afetada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA AFETADA. TEMA N. 1.309/STF. DEVOLUÇÃO À ORIGEM.

I - A matéria deduzida no presente caso, qual seja, exigibilidade do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras oriundas de aplicações financeiras das reservas técnicas de empresas seguradoras, teve sua repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.309 - de relatoria do Ministro Luiz Fux).

II - Nesse panorama, os autos devem retornar ao Tribunal de origem para que, após o julgamento do recurso extraordinário, seja reexaminado o acórdão recorrido e realizada a superveniente admissibilidade do recurso especial.

III - Embargos de declaração acolhidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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