É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL sobre a correção monetária de rendimentos de aplicações financeiras.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Com o julgamento do Tema n. 1.168 de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça passou a adequar o seu entendimento e a determinar a observância do referido precedente obrigatório.
A discussão referente à incidência do IRPJ e da CSLL sobre correção monetária de rendimentos em aplicação financeira possui caráter infraconstitucional, nos termos dos Temas 1.018 e 1.168 da sistemática da repercussão geral. Precedentes.
Direito Tributário
Base de cálculo
+2
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.