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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 1118 do STF

Precedente qualificado

1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

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OUT 2026

TSTROT 0001754-07.2025.5.17.0000

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Hipótese em que a Corte Regional julgou a ação rescisória procedente, com base em violação manifesta da ratio decidendi do julgamento do Tema 1.118/RG pelo Supremo Tribunal Federal, mas, em juízo rescisório, manteve a condenação subsidiária do Ente Público,…

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +4

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OUT 2026

TSTRR 11658-59.2022.5.15.0017

Terceirização: responsabilidade subsidiária

Retornam os autos para verificar a necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento do RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Direito Constitucional
  • Terceirização
  • +5

22

OUT 2026

TSTROT 0021138-10.2025.5.15.0000

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Trata-se de ação rescisória em que se discute a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelos encargos trabalhistas originados de contrato firmado com empresa terceirizada, a partir da invocação específica de contrariedade ao Tema 1.118 da…

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +4

22

OUT 2026

TSTRR 100457-93.2017.5.01.0033

Terceirização: responsabilidade subsidiária

Retornam os autos para verificar a necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento do RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Direito Constitucional
  • Terceirização
  • +5

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OUT 2026

TSTRR 1289-83.2011.5.04.0021

Faculdade: responsabilidade subsidiária da administração pública

Considerando a manifesta dissonância entre a decisão proferida anteriormente por esta Segunda Turma e a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 do Quadro de Repercussão Geral, exerce-se o juízo de retratação, na…

  • Direito do Trabalho
  • Faculdade
  • +5

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OUT 2026

TSTRR 718-93.2013.5.03.0046

Terceirização: responsabilidade subsidiária

Retornam os autos para verificar a necessidade de eventual novo exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento do RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • +5

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OUT 2026

TSTRR 10926-25.2019.5.03.0015

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Levando em consideração que a condenação subsidiária da administração pública nestes autos foi fixada em contrariedade à tese firmada no Tema de Repercussão Geral nº 1.118 do STF, caracterizada está a transcendência política da matéria, o que viabiliza o…

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +5

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OUT 2026

TSTRR-AIRR 101231-40.2016.5.01.0072

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Levando em consideração que a condenação subsidiária da administração pública nestes autos foi fixada em contrariedade à tese firmada no Tema de Repercussão Geral nº 1.118 do STF, caracterizada está a transcendência política da matéria, o que viabiliza o…

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +5

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OUT 2026

TSTRR 100253-33.2018.5.01.0512

Responsabilidade subsidiária: ente público

Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +4

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OUT 2026

TSTRRAg 20137-85.2020.5.04.0124

Adicional de insalubridade: acúmulo de funções

Tendo o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, entendido que, embora laborasse em exposição a agentes insalubres (ruído e agentes químicos), o autor recebeu e utilizou EPIs que elidiram a ação nociva, torna-se…

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • +5

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OUT 2026

TSTRR 595-85.2014.5.03.0135

Terceirização: responsabilidade subsidiária

Retornam os autos para verificar a necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento do RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Direito Constitucional
  • Terceirização
  • +5

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OUT 2026

TSTRR-Ag-AIRR 11213-62.2014.5.15.0133

Terceirização: responsabilidade subsidiária

Retornam os autos para verificar a necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento do RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Direito Constitucional
  • Terceirização
  • +5

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OUT 2026

TSTE-ED-RR 182300-65.2009.5.04.0522

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Após o julgamento do Tema nº 246 pelo Supremo Tribunal Federal, esta Corte Superior manteve o posicionamento que, mediante a inversão do ônus probatório, caberia ao tomador de serviço demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato pactuado com a…

  • Processo Civil
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

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