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SET 2026
TSTRRAg 0021231-51.2022.5.04.0204
RRAg 0021231-51.2022.5.04.0204
I. recurso de revista interposto pela reclamante. preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
- Direito do Trabalho
Jurisprudências
Decisões que citam
1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.
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SET 2026
TSTRRAg 0021231-51.2022.5.04.0204
I. recurso de revista interposto pela reclamante. preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
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SET 2026
TSTRR 348-24.2011.5.09.0659
Considerando a manifesta dissonância entre a decisão proferida anteriormente por esta Eg.
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SET 2026
TSTRR 730-98.2011.5.01.0025
Considerando a manifesta dissonância entre a decisão proferida anteriormente por esta Eg.
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SET 2026
TSTRR 1000894-56.2024.5.02.0609
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, que transitou em julgado no dia 29/04/2025, fixou a tese jurídica de que: “Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados…
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SET 2026
TSTRR 657-85.2013.5.02.0201
Considerando a manifesta dissonância entre a decisão proferida anteriormente por esta Eg.
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SET 2026
TSTAIRR 1261-91.2011.5.09.0663
Retornam os autos à Segunda Turma em virtude de determinação da Vice-Presidência desta Corte superior, que, considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário n.º 1.298.647, em sede de repercussão geral,…
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SET 2026
TSTRR 419-58.2012.5.01.0321
Considerando a manifesta dissonância entre a decisão proferida anteriormente por esta Eg.
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SET 2026
TSTAIRR 0000258-38.2024.5.05.0023
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, que transitou em julgado no dia 29/04/2025, fixou a tese jurídica de que: “Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados…
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SET 2026
TSTAIRR 1257-46.2011.5.10.0010
Trata-se de controvérsia acerca da responsabilização subsidiária da Administração Pública acerca das parcelas trabalhistas inadimplidas por empresa prestadora de serviços, quando, não obstante o debate acerca do ônus da prova da efetiva fiscalização do…
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SET 2026
TSTRR 0011460-72.2023.5.15.0086
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 16 e do Recurso Extraordinário (RE) nº 760.931/DF, em que fixou o Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral, explicitou que a responsabilização do ente público não é…
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SET 2026
TSTRR 29-11.2011.5.02.0058
Considerando a manifesta dissonância entre a decisão proferida anteriormente por esta Eg.
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SET 2026
TSTRR 169040-19.2006.5.01.0033
Considerando a manifesta dissonância entre a decisão proferida anteriormente por esta Eg.
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SET 2026
TSTAIRR 0100900-55.2020.5.01.0060
Ausente interesse recursal, uma vez que o Tribunal Regional afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública ora agravante. Agravo de instrumento de que não se conhece.
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SET 2026
TSTRR 1609-81.2012.5.01.0054
Considerando a manifesta dissonância entre a decisão proferida anteriormente por esta Eg.
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SET 2026
TSTRR 1566-14.2011.5.09.0651
Considerando a manifesta dissonância entre a decisão proferida anteriormente por esta Eg.
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