Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas visando a obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da CF/88, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Como salientado na decisão agravada, consta no acórdão recorrido que a trabalhadora foi admitida na entidade estatal Recorrente em janeiro de 1988, sem submissão a concurso público, tratando-se de servidor pública celetista admitido antes da Carta de 1988 e…
Na hipótese dos autos, consta no acórdão recorrido que o Trabalhador foi admitido na entidade estatal Recorrente, sem submissão a concurso público, em período inferior a cinco anos antes da promulgação da Constituição da República, tratando-se de servidor…
Consta no acórdão recorrido que a Trabalhadora foi admitida na entidade estatal Recorrente em 25/3/1987, sem submissão a concurso público, tratando-se de servidora pública celetista admitida antes da Carta de 1988 e não estabilizada na forma do art. 19 do…
Como salientado na decisão agravada, consta no acórdão recorrido que a trabalhadora foi admitida na entidade estatal Recorrente em 1986, sem submissão a concurso público, tratando-se de servidora pública celetista admitido antes da Carta de 1988 e não…
Na hipótese dos autos, consta no acórdão recorrido que o Trabalhador foi admitido na entidade estatal Recorrente, sem submissão a concurso público, em período inferior a cinco anos antes da promulgação da Constituição da República, tratando-se de servidor…
Na hipótese dos autos, consta no acórdão recorrido que o Trabalhador foi admitido na entidade estatal Recorrente, sem submissão a concurso público, em período inferior a cinco anos antes da promulgação da Constituição da República, tratando-se de servidor…
Consta no acórdão recorrido que o Reclamante foi admitido na entidade estatal, sem submissão a concurso público, anteriormente à Constituição de 1988 e não estabilizado na forma do art. 19 do ADCT (porque em menos de 5 anos antes da promulgação).
Consta no acórdão recorrido que a Trabalhadora foi admitida na entidade estatal Recorrente em 13.09.88, sem submissão a concurso público, tratando-se de servidora pública celetista admitida antes da Carta de 1988 e não estabilizado na forma do art. 19 do…
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente reclamação proposta visando garantir a observância do que decidido na ADI 3.395/DF, bem como do que previsto no enunciado da Súmula Vinculante 10.
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente reclamação proposta visando garantir a observância do que decidido na ADI 3.395/DF, bem como do que previsto no enunciado da Súmula Vinculante 10.
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente reclamação proposta visando garantir a observância do que decidido na ADI 3.395/DF, bem como do que previsto no enunciado da Súmula Vinculante 10.
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente reclamação proposta visando garantir a observância do que decidido na ADI 3.395/DF, bem como do que previsto no enunciado da Súmula Vinculante 10.
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente reclamação proposta visando garantir a observância do que decidido na ADI 3.395/DF, bem como do que previsto no enunciado da Súmula Vinculante 10.
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente reclamação proposta visando garantir a observância do que decidido na ADI 3.395/DF, bem como do que previsto no enunciado da Súmula Vinculante 10.
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente reclamação proposta visando garantir a observância do que decidido na ADI 3.395/DF, bem como do que previsto no enunciado da Súmula Vinculante 10.
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