27
OUT 2025
STJREsp 2.004.384
Prescrição: reconhecimento
Uma vez opostos, os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, salvo se forem intempestivos ou manifestamente incabíveis.
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Jurisprudências
Decisões que citam
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
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1 decisão
27
OUT 2025
STJREsp 2.004.384
Uma vez opostos, os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, salvo se forem intempestivos ou manifestamente incabíveis.
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