I - O trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória não obsta a propositura de Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público, para discutir a dominialidade do bem expropriado, ainda que já se tenha expirado o prazo para a Ação Rescisória; II - Em sede de Ação de Desapropriação, os honorários sucumbenciais só serão devidos caso haja devido pagamento da indenização aos expropriados.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial do INCRA, fundado no art. 105, III, a, da CF, em ação ordinária proposta por proprietária rural visando (i) declaração de produtividade de imóvel rural, (ii) invalidação de…
Agravo interno interposto contra decisão por meio da qual julgado parcialmente procedente o pedido formulado na ação, para reconhecer a impropriedade do pagamento de indenização pela desapropriação do imóvel objeto da controvérsia, situado em faixa de…
Reclamação constitucional ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre, com pedido liminar, contra ato do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, nos autos da Ação Civil Pública n. 0002970-69.2000.8.01.0001, alegando desrespeito à decisão do Superior…
Decisão da vice-presidência do STJ
Sobrestamento do feito
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