A responsabilidade do transportador, fundada nos arts. 734 e 735 do Código Civil e no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, impõe dever de incolumidade e segurança do passageiro; a qualificação do evento como fortuito interno, diante da previsibilidade…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em demanda relativa a contrato de plano de saúde coletivo empresarial, na qual se discute a validade de cláusula de aviso prévio remunerado de 60 dias e a cobrança de…
Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial.
Direito Civil
Inexistência de alcance normativo dos artigos indicados
Agravo em recurso especial interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ e 282 e 283 do STF e na ausência de prequestionamento.
É condição para o conhecimento do recurso especial a impugnação, nas razões recursais, de todos os fundamentos autônomos e suficientes à manutenção do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF).
I - É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo tribunal a quo impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula…
DESCABIMENTO I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese.
I - O fundamento do acórdão recorrido para responsabilizar a Recorrente não foi impugnado nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula n. 283/STF. II - A arguição genérica de ofensa aos arts. 8º do CPC, 95 e 104, V, do Decreto-Lei 37/1966, 112 do…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, à luz do art. 932, III e IV, do Código de Processo Civil, por incidência de múltiplos óbices sumulares e ausência de impugnação específica.
Conforme o entendimento desta Corte Superior, "a alteração do julgado também se impõe em respeito ao dever de uniformização, integridade, estabilidade e coerência da jurisprudência (art. 926 do CPC), uma vez que, em casos idênticos relativos ao mesmo…
Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9/3/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Processo Civil
Reconhecimento de incapacidade temporária pela corte de origem
Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente de Tribunal Superior que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
Processo Civil
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