i) o interstício a ser observado na progressão funcional e na promoção de servidores da carreira do Seguro Social é de 12 (doze) meses, nos termos das Leis 10.355/2001, 10.855/2004, 11.501/2007 e 13.324/2016;ii) é legal a progressão funcional com efeitos financeiros em data distinta à de entrada do servidor na carreira (início do exercício funcional);iii) são exigíveis diferenças remuneratórias retroativas decorrentes do reenquadramento dos servidores quanto ao período de exercício da função até 1º/1/2017, nos termos do art. 39 da Lei 13.324/2016.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
"A afetação do Tema n. 1.129 do STJ se restringe à Carreira do Seguro Social, não alcançando outras carreiras com disciplina normativa distinta." (AgInt no REsp 2213796/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de…
I - É entendimento pacífico desta Corte que o recurso especial possui fundamentação vinculada, não se constituindo em instrumento processual destinado a examinar possível ofensa à norma Constitucional, bem como a revisar acórdão com base em fundamentos…
O caso vertente não possui identidade com o Tema n. 1.129/STJ, o qual, inclusive, foi julgado em 27/11/2024 e publicado no DJEN em 12/12/2024, sobretudo pelo fato de que este feito se refere à progressão funcional de servidor que ocupa cargo de Engenheiro…
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente no julgado, além de corrigir erro material,…
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente no julgado, além de corrigir erro material,…
O tema afetado foi assim delimitado: i) interstício a ser observado na progressão funcional de servidores da carreira do Seguro Social: doze ou dezoito meses; ii) legalidade da progressão funcional com efeitos financeiros em data distinta daquela de entrada…
O tema afetado foi assim delimitado: i) interstício a ser observado na progressão funcional de servidores da carreira do Seguro Social: doze ou dezoito meses; ii) legalidade da progressão funcional com efeitos financeiros em data distinta daquela de entrada…
Direito Administrativo
Servidor público federal
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.