STJAgInt nos EDcl no REsp 2.131.140
Servidor público: incra
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Incra
- Progressão funcional
- Termo inicial
- Inaplicabilidade do tema n. 1.129/STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPOSICIONAMENTO FUNCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. INCRA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. TERMO INICIAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 1.129/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O caso vertente não possui identidade com o Tema n. 1.129/STJ, o qual, inclusive, foi julgado em 27/11/2024 e publicado no DJEN em 12/12/2024, sobretudo pelo fato de que este feito se refere à progressão funcional de servidor que ocupa cargo de Engenheiro Agrônomo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.