19
AGO 2026
STJAgInt no AREsp 2.707.682
Prescrição do fundo de direito
Agravo interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente de recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.
- Processo Civil
- Prescrição do fundo de direito
Jurisprudências
Decisões que citam
I – Inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário; II – Aplica-se o prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefícios concedidos, inclusive os anteriores ao advento da Medida Provisória 1.523/1997, hipótese em que a contagem do prazo deve iniciar-se em 1º de agosto de 1997.
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6 decisões
19
AGO 2026
STJAgInt no AREsp 2.707.682
Agravo interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente de recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.
08
OUT 2025
STJREsp 1.913.152
Controvérsia jurídica submetida à apreciação do STJ sintetizada na seguinte proposição quando da afetação do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos (Tema 1.124/STJ): "Caso superada a ausência do interesse de agir, definir o termo inicial dos…
08
OUT 2025
STJREsp 1.905.830
Controvérsia jurídica submetida à apreciação do STJ sintetizada na seguinte proposição quando da afetação do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos (Tema 1.124/STJ): "Caso superada a ausência do interesse de agir, definir o termo inicial dos…
08
OUT 2025
STJREsp 1.912.784
Controvérsia jurídica submetida à apreciação do STJ sintetizada na seguinte proposição quando da afetação do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos (Tema 1.124/STJ): "Caso superada a ausência do interesse de agir, definir o termo inicial dos…
30
MAI 2025
STFAR 2.832 rito
Ação rescisória ajuizada por Vardilei Pessanha Santos contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com fundamento no art. 966, § 5º, do CPC, visando desconstituir acórdão da Segunda Turma do STF proferido no ARE nº 1.156.745/RJ, que aplicou à…
13
DEZ 2024
STFARE 1.495.525 AgR-ED
Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não ocorreu no caso.
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