Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, 40, §§ 4º e 8º, e 61, § 1º, II, a, da Constituição Federal, se a pontuação mínima da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, na forma em que fixada pela Lei 13.324/2016 para os servidores ativos em 70 pontos, possui caráter genérico, apesar de iniciados os ciclos de avaliação, devendo ou não, ser estendida, nesse patamar, ao pessoal inativo com paridade remuneratória.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Processo Civil
Similitude fática não demonstrada
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