Repercussão geral e repetitivos
STFTema 1.251 · RE 1.412.919
Possibilidade de estender a servidores inativos e pensionistas a pontuação mínima da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS, devida ao pessoal da ativa, com a nova redação dada pela Lei 13.324/2016.
Cancelado Direito Administrativo
Cancelado
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, 40, §§ 4º e 8º, e 61, § 1º, II, a, da Constituição Federal, se a pontuação mínima da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, na forma em que fixada pela Lei 13.324/2016 para os servidores ativos em 70 pontos, possui caráter genérico, apesar de iniciados os ciclos de avaliação, devendo ou não, ser estendida, nesse patamar, ao pessoal inativo com paridade remuneratória.
Fontes ligadas
- CF, art. 2ºNormaSão Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
- CF, art. 5ºNormaTodos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
- CF, art. 40, § 4ºNormaÉ vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C, 5º e 5º-A deste artigo.
- CF, art. 40, § 8ºNormaÉ assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.
- CF, art. 61, § 1º, II, aNormacriação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
- 1 decisão cita Tema 1251 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.