A questão da responsabilidade por danos morais e materiais decorrentes da espera excessiva em fila de instituição financeira, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual discutia a responsabilidade civil por danos morais decorrentes de espera excessiva em fila de banco, com base no Tema n. 623 do STF.
Direito Constitucional
Responsabilidade civil por espera excessiva em fila de banco
Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à matéria " doença ocupacional –indenização por danos morais e materiais", em que foi aplicado óbice processual, a impedir o exame da questão de mérito,…
Direito Civil
Doença ocupacional
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