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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 784 do STF

Precedente qualificado

O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

244 decisões

22

OUT 2024

STJAgInt no RE no AgInt no RMS 70.671

Fundamentação do julgado recorrido: suficiência

Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de que o acórdão recorrido estaria em conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema n. 339 da repercussão geral.

  • Direito Administrativo
  • Fundamentação do julgado recorrido
  • +5

21

OUT 2024

STJAgInt no RMS 72.330

Concurso público: aprovação para cadastro de reserva

Segundo o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos do RE 598.099/MS, julgado sob o regime de repercussão geral (Tema 161), e no julgamento do RE 837.311/PI, também sob o regime de repercussão geral (Tema 784), o direito subjetivo…

  • Processo Civil
  • Concurso público
  • +5

20

SET 2024

STFRcl 69.610 AgR

Fatos e provas: impossibilidade

O Tribunal de Origem utilizou-se das premissas estabelecidas no Tema nº 784 da Repercussão Geral para a solução da lide, tendo aplicado corretamente a hipótese nº III da tese fixada.

  • Fatos e provas
  • Impossibilidade

30

AGO 2024

STFRcl 57.848 AgR

Presidência do Ministro Alexandre de Moraes: primeira Turma, 24.9.2024

Após os votos dos Ministros Luiz Fux, Relator, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, que negavam provimento ao agravo; e dos votos dos Ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, que o conheciam para julgar procedente a Reclamação, pediu vista dos autos o…

  • Presidência do Ministro Alexandre de Moraes
  • Primeira Turma, 24.9.2024

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