A mera decretação da quebra não implica extinção da personalidade jurídica do estabelecimento empresarial. Ademais, a massa falida tem exclusivamente personalidade judiciária, sucedendo a empresa em todos os seus direitos e obrigações. Em consequência, o ajuizamento contra a pessoa jurídica, nessas condições, constitui mera irregularidade, sanável nos termos do art. 284 do CPC e do art. 2º, § 8º, da Lei 6.830/1980.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A Massa Falida possui personalidade judiciária e sucede a empresa falida em todos os seus direitos e obrigações, conforme entendimento firmado no Tema 702 do STJ.
Processo Civil
Cumprimento de sentença
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