Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de conflito negativo de competência suscitado em ação de obrigação de fazer, na qual a parte autora objetiva fornecimento de tratamento médico em domicílio (home care) para a doença que lhe acomete.
Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da…
Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se deu provimento a recurso extraordinário do Estado do Rio Grande do Sul, determinando o retorno dos autos à origem para inclusão da União no polo passivo e remessa à Justiça Federal, em demanda sobre…
Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir, quanto aos enunciados vinculantes n. 60 e 61 da Súmula e aos acórdãos dos REs 1.366.243 (Tema 1.234/RG), 566.471 (Tema 6/RG) e 657.718 (Tema 500/RG), ausente estrita…
Trata-se de conflito negativo de competência que tem como suscitante o Juízo Federal e como suscitado o Juízo Estadual, nos autos de ação ajuizada em face do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Camaquã, em favor de menor portador de Transtornos…
O caso versa sobre fornecimento de tratamento médico (realização de cirurgia de artroplastia de quadril), razão pela qual se aplica o Tema 793-RG, e não os Temas 6 e 1.234 da Repercussão Geral, que tratam exclusivamente do fornecimento de medicamentos.
Trata-se de agravo regimental em face de decisão que julgou procedente a reclamação para cassar o acórdão reclamado e determinar que outro seja proferido em observância ao que decidido no julgamento do Tema 1234-RG, no que toca ao direcionamento da obrigação…
I - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 855.178-RG/SE (Tema 793 da Repercussão Geral), da relatoria do Ministro Luiz Fux, assentou que o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto é responsabilidade…
Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação por não estar configurada ofensa ao decidido no RE 855.178 (Tema 793/RG).
Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026
O Tema 1234 da repercussão geral está relacionado exclusivamente à pretensão de obtenção de medicamentos, não abrangendo outros insumos, produtos, tratamentos ou procedimentos de saúde.
Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação, por não estar configurada ofensa ao decidido no RE 855.178 (Tema 793/RG).
Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026
Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação por não estar configurada ofensa ao decidido no RE 855.178 (Tema 793/RG).
Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026
Agravo regimental na reclamação. constitucional. direito à saúde. tratamento médico de alta complexidade incluído em políticas públicas do sistema único de saúde – SUS. alegado descumprimento do tema 793 da sistemática da repercussão geral: inocorrência.…
Direito Constitucional
Inclusão da união no polo passivo da ação: desnecessidade
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito à saúde. Procedimento de implante de esfíncter urinário artificial. Tema nº 1.234 da Sistemática da Repercussão Geral. Inaplicabilidade. Tema nº 793 da Sistemática da Repercussão Geral. Harmonia.
Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026
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