Em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notificação: a primeira que se refere à autuação da infração e a segunda sobre a aplicação da penalidade, conforme estabelecido nos arts. 280, 281 e 282 do CTB.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso impede o acesso a esta instância por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não conheceu do agravo interno interposto contra a decisão que, com esteio no Tema Repetitivo n. 1.097 do STJ, negou seguimento a recurso especial a propósito da pretensão de reconhecimento da nulidade das multas…
No tocante à alegação de ofensa à Súmula n. 312 do STJ e à Tese Repetitiva n. 1.097 do STJ, cabe ressaltar que, na dicção da Súmula n. 518 do STJ: "Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada…
Processo Civil
Alegação de afronta à súmula e à tese repetitiva do STJ
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.