Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.097 · REsp 1.925.456/SP
Verificação da necessidade de observação dos art. 280 e 281 da Lei 9.503/1997 em relação à infração pela não indicação de condutor prevista no art. 257 § 7º e 8º, para definir a imperiosidade da notificação da infração e da notificação de eventual imposição de penalidade.
Relatoria: min. Herman Benjamin
Tese
Em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notificação: a primeira que se refere à autuação da infração e a segunda sobre a aplicação da penalidade, conforme estabelecido nos arts. 280, 281 e 282 do CTB.
Andamento
- Afetado8 de junho de 2021
- Mérito julgado21 de outubro de 2021
- Acórdão publicado17 de dezembro de 2021
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/5/2021 e finalizada em 1/6/2021 (Primeira Seção).
- IRDR 2187472-23.2017.8.26.0000 TJSP - REsp em IRDR.
- Há determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015). (Acórdão publicado no DJe de 8/6/2021).