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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.097 · REsp 1.925.456/SP

Verificação da necessidade de observação dos art. 280 e 281 da Lei 9.503/1997 em relação à infração pela não indicação de condutor prevista no art. 257 § 7º e 8º, para definir a imperiosidade da notificação da infração e da notificação de eventual imposição de penalidade.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

Em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notificação: a primeira que se refere à autuação da infração e a segunda sobre a aplicação da penalidade, conforme estabelecido nos arts. 280, 281 e 282 do CTB.

Andamento

  1. Afetado8 de junho de 2021
  2. Mérito julgado21 de outubro de 2021
  3. Acórdão publicado17 de dezembro de 2021
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/5/2021 e finalizada em 1/6/2021 (Primeira Seção).
  • IRDR 2187472-23.2017.8.26.0000 TJSP - REsp em IRDR.
  • Há determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015). (Acórdão publicado no DJe de 8/6/2021).

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