O Tribunal Pleno do TST, em 22/8/2025, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos suscitado nos autos do Processo n.º RR - 0010094-11.2023.5.15.0114, Tema n.º 238, fixou a seguinte tese: “É inaplicável a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT no…
Direito do Trabalho
Multa do art. 477, § 8.º, da CLT
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