1 - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 2 - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Autos devolvidos pelo Supremo Tribunal Federal para o exercício do juízo de retratação, nos moldes do art. 1.030 do CPC.
Processo Civil
Policiais rodoviários federais
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