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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 541 · ARE 654.432

Exercício do direito de greve por policiais civis.

Relatoria: min. Edson Fachin

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

1 - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 2 - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do artigo 142, § 3º, IV, da Constituição Federal, a legitimidade, ou não, do exercício do direito de greve por policiais civis, ante a ausência de norma regulamentadora da matéria.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida20 de abril de 2012
  2. Mérito julgado5 de abril de 2017
  3. Acórdão publicado11 de junho de 2018
  4. Trânsito em julgado4 de outubro de 2018

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