STFTema 541 · ARE 654.432
Exercício do direito de greve por policiais civis.
Relatoria: min. Edson Fachin
Tese
1 - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 2 - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do artigo 142, § 3º, IV, da Constituição Federal, a legitimidade, ou não, do exercício do direito de greve por policiais civis, ante a ausência de norma regulamentadora da matéria.
Andamento
- Repercussão reconhecida20 de abril de 2012
- Mérito julgado5 de abril de 2017
- Acórdão publicado11 de junho de 2018
- Trânsito em julgado4 de outubro de 2018
Fontes ligadas
- CF, art. 142, § 3º, IVNormaao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
- CPC, art. 165NormaOs tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.
- 1 decisão cita Tema 541 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.