Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 1043 do STF

Precedente qualificado

É constitucional a utilização da colaboração premiada, nos termos da Lei 12.850/2013, no âmbito civil, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público, observando-se as seguintes diretrizes: (1) Realizado o acordo de colaboração premiada, serão remetidos ao juiz, para análise, o respectivo termo, as declarações do colaborador e cópia da investigação, devendo o juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, oportunidade em que analisará os seguintes aspectos na homologação: regularidade, legalidade e voluntariedade da manifestação de vontade, especialmente nos casos em que o colaborador está ou esteve sob efeito de medidas cautelares, nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 4º da referida Lei 12.850/2013; (2) As declarações do agente colaborador, desacompanhadas de outros elementos de prova, são insuficientes para o início da ação civil por ato de improbidade; (3) A obrigação de ressarcimento do dano causado ao erário pelo agente colaborador deve ser integral, não podendo ser objeto de transação ou acordo, sendo válida a negociação em torno do modo e das condições para a indenização; (4) O acordo de colaboração deve ser celebrado pelo Ministério Público, com a interveniência da pessoa jurídica interessada e devidamente homologado pela autoridade judicial; (5) Os acordos já firmados somente pelo Ministério Público ficam preservados até a data deste julgamento, desde que haja previsão de total ressarcimento do dano, tenham sido devidamente homologados em Juízo e regularmente cumpridos pelo beneficiado.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

7 decisões

01

SET 2026

TSTRR 0010102-72.2025.5.03.0139

Piso Salarial

No caso concreto, extrai-se do extrai das razões do recurso de revista que a parte autora não impugnou de forma explícita e fundamentada a tese de incompetência da Justiça do Trabalho que, no entender o Tribunal Regional, demandaria a análise da legislação…

  • Direito do Trabalho
  • Piso Salarial

19

JUN 2026

STFRcl 94.483 ED

Ato reclamado que já foi analisado em agravo em recurso extraordinário

Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação, a qual foi proposta por afirmado desrespeito ao que decidido por esta Suprema Corte nos Temas 1.199 e 1.043 da Repercussão Geral.

  • Ato reclamado que já foi analisado em agravo em recurso extraordinário
  • Reanálise da matéria
  • +2

05

MAI 2026

TSTAg-AIRR 1001553-79.2023.5.02.0066

Extrai-se que o e: adicional de risco de vida

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…

  • Direito do Trabalho
  • Extrai-se que o e
  • +5

07

OUT 2025

STJAgInt no AgInt no REsp 1.603.457

Improbidade: não incidência

O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente a ação civil por ato de improbidade.

  • Processo Civil
  • Improbidade
  • +3

26

SET 2025

STFPet 13.482 AgR

Deferimento: autonomia das instâncias administrativa e penal

O juízo penal absolutório, diante dos mesmos fatos e do mesmo acervo probatório, que reconhece a ausência de comprovação do fato, bem como a atipicidade da conduta imputada ao requerente, repercute no âmbito da ação civil por ato de improbidade administrativa.

  • Direito Administrativo
  • Deferimento
  • +5

17

MAI 2024

STFRcl 53.876 AgR

Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024

Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a reclamação ajuizada contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos autos da Ação Penal nº 5023942- 46.2018.4.04.7000/PR, que excluiu corréu colaborador da obrigação…

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.