Até que seja editada lei complementar federal sobre a matéria, a multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio limita-se a 100% (cem por cento) do débito tributário, podendo ser de até 150% (cento e cinquenta por cento) do débito tributário caso se verifique a reincidência definida no art. 44, § 1º-A, da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 14.689/23, observando-se, ainda, o disposto no § 1º-C do citado artigo.
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Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. tributário. multa tributária punitiva: limitação a 100% do valor do tributo devido. tema 863 da repercussão geral. acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do supremo tribunal federal.…
Direito Tributário
Multa tributária punitiva: limitação a 100% do valor do tributo devido
É inviável, em recurso especial, o exame de tese fundada em modulação de efeitos decidida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 863, por se tratar de matéria de índole constitucional, cuja apreciação compete à Corte Suprema. Precedente.
Agravo interno em face de decisão monocrática que negou seguimento a recurso por ser, em parte, manifestamente incabível (aplicação da sistemática da repercussão geral na origem) e que concluiu, no que tange à matéria remanescente (art. 93, IX, da CF), pela…
O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 863 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso extraordinário para reduzir a multa qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio para 100% (cem por cento) do débito tributário, ficando…
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Falaram: pela recorrida, a Dra
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