No caso de cessão de direitos sobre imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação realizada após 25/10/1996, a anuência da instituição financeira mutuante é indispensável para que o cessionário adquira legitimidade ativa para requerer revisão das condições ajustadas, tanto para os contratos garantidos pelo FCVS como para aqueles sem a cobertura do mencionado Fundo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação voltada à anulação de leilão extrajudicial e à suspensão de concorrência pública, sob alegação de vícios procedimentais na execução.
O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas. Ao revés, o Tribunal a quo se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais.
No Tribubal a quo, foi negado provimento ao agravo de instrumento. Em seguida, com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, foi interposto recurso especial, inadmitido.
Afastada a alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, manifestou-se sobre as questões postas a deslinde, não havendo falar em omissão ou negativa de prestação jurisdicional.
No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Processo Civil
Manutenção da decisão recorrida
+1
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.