O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se conheceu do recurso de revista em relação ao tema, pois o exame do acórdão regional em confronto com os argumentos da parte recorrente revela ter a Corte Regional proferido decisão devidamente…
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
A Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor para acrescer à condenação o pagamento de reflexos da gratificação de produtividade no repouso semanal remunerado, sob a fundamentação de que a parcela "gratificação de produtividade"…
Processo Civil
I agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela oi s.a
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
A recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, indicando trecho insuficiente para o exame da controvérsia, uma vez que não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para a análise…
O reclamante logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada, demonstrando divergência jurisprudencial formalmente válida e específica, de maneira que merece trânsito o seu recurso de embargos. Agravo conhecido e provido.
Direito do Trabalho
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
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