Com fundamento no art. 127 da Constituição Federal, o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo regimental na reclamação. alegada contrariedade aos temas ns. 471 e 823 da repercussão geral. decisão reclamada versa sobre a ilegitimidade da reclamante para propor execução individual de decisão proferida em ação coletiva, em que houve expressa…
Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, manteve decisão desfavorável em ação civil pública relativa a loteamento irregular, suscitando omissão quanto ao art. 127 da Constituição Federal e ao Tema 471 do Supremo…
Cinge-se a controvérsia em verificar se o Ministério Público do Trabalho possui legitimidade ativa para pleitear o reconhecimento de vínculo de emprego -e as verbas rescisórias dele decorrentes-, bem como dano moral individual para cada um dos 33…
Direito Civil
Trabalho escravo contemporâneo
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