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Jurisprudências

STFRcl 86.742 AgR

Alegada contrariedade aos temas ns: ausência de estrita aderência

Relator(a): Flávio Dino

  • Alegada contrariedade aos temas ns
  • Ausência de estrita aderência

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA CONTRARIEDADE AOS TEMAS NS. 471 E 823 DA REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO RECLAMADA VERSA SOBRE A ILEGITIMIDADE DA RECLAMANTE PARA PROPOR EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA, EM QUE HOUVE EXPRESSA DELIMITAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.

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