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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 471 · RE 631.111

Legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa de interesses de beneficiários do DPVAT.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

Com fundamento no art. 127 da Constituição Federal, o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 127, caput; e 129, III, da Constituição Federal, a legitimidade, ou não, do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa de beneficiários do Seguro DPVAT, que supostamente teriam direito a diferenças de indenizações pagas em valor inferior ao previsto no art. 3º da Lei 6.194/74.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida9 de setembro de 2011
  2. Mérito julgado7 de agosto de 2014
  3. Acórdão publicado30 de outubro de 2014
  4. Trânsito em julgado26 de novembro de 2014

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