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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

25

MAI 2026

TSTRRAg-RRAg 0000735-48.2022.5.05.0341

Tramitação preferencial: honorários advocatícios

O tema não foi objeto do despacho de admissibilidade e a parte não opôs embargos de declaração para suscitar o exame, ocorrendo a preclusão, nos termos exigidos pela IN 40 desta Corte Superior e o art. 254, §1º, do RITST. Agravo de instrumento não provido.

  • Direito do Trabalho
  • Tramitação preferencial
  • +5

25

MAI 2026

TSTAg-AIRR 0020534-76.2022.5.04.0221

Terceirização de serviços: responsabilidade subsidiária

Consoante consignado na decisão agravada, o acórdão regional foi proferido em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 331, IV, do TST, incidindo, assim, o óbice da Súmula nº 333 desta Corte e do art. 896, § 7º,…

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços
  • +2

25

MAI 2026

TSTRR-RR 0020291-68.2023.5.04.0522

Administração pública: terceirização

De acordo com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.

  • Direito Civil
  • Administração pública
  • +3

25

MAI 2026

TSTAg-AIRR 0010325-51.2024.5.03.0174

Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços

O Tribunal Regional reconheceu a prestação de serviços do Reclamante em proveito do segundo Reclamado, mediante terceirização lícita, e manteve a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, na forma da Súmula 331, IV, do TST.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
  • +2

25

MAI 2026

TSTAg-RR-RR 0016646-93.2022.5.16.0018

Terceirização: responsabilidade subsidiária

Na hipótese, a Relatora, monocraticamente, conheceu do recurso de revista interposto pelo Estado do Maranhão e, no mérito, deu lhe provimento para excluir responsabilidade subsidiária imputada ao ente público reclamado.

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • +4

25

MAI 2026

TSTRRAg-Ag-RRAg 0010729-36.2023.5.15.0067

Diferença salarial: horas mensais

A parte limita-se a transcrever nas razões recursais os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais,…

  • Direito do Trabalho
  • Diferença salarial
  • +5

25

MAI 2026

TSTRR-RR 0001168-51.2024.5.10.0015

Responsabilidade subsidiária: ente público

Demonstrada possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, deve ser provido o agravo de instrumento do reclamado, para se determinar o processamento do recurso de revista, na forma regimental. Agravo de instrumento conhecido e provido.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +2

25

MAI 2026

TSTRR-RR 0020254-13.2022.5.04.0381

Administração pública: terceirização

De acordo com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +2

25

MAI 2026

TSTRR-Emb 0000556-16.2024.5.10.0015

Administração pública: terceirização

De acordo com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.

  • Direito Civil
  • Administração pública
  • +3

25

MAI 2026

TSTRR-RR 0011189-54.2024.5.15.0013

Responsabilidade subsidiária: ente público

Demonstrada possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +2

25

MAI 2026

TSTRR-RR 0100984-16.2021.5.01.0062

Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

Constatada contrariedade à Súmula 331, V, do TST, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +5

25

MAI 2026

TSTRE-AIRR 0001004-52.2023.5.09.0661

Responsabilidade subsidiária: ente público

Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +1

25

MAI 2026

TSTRRAg-Ag-RRAg 0011345-91.2024.5.18.0002

Responsabilidade subsidiária: benefício da justiça gratuita

O TRT concluiu que “em se tratando de terceirização de mão de obra, é certo que o tomador responde, subsidiariamente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas não adimplidas pela prestadora, nos termos da lei e da jurisprudência”.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

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