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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

27

MAI 2026

TSTAg-RRAg 11228-68.2019.5.15.0064

Responsabilidade subsidiária: contrato de convênio

No caso em tela, não foi dado seguimento ao Agravo de Instrumento da reclamada por estar a decisão regional em sintonia com o entendimento do STF e desta Corte Superior, pois a celebração de contrato de convênio não tem o condão de afastar a incidência da…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

27

MAI 2026

TSTRR 109-08.2012.5.20.0003

Responsabilidade subsidiária: ente público

Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +4

27

MAI 2026

TSTRRAg 0100267-75.2022.5.01.0027

Inversão da ordem de julgamento: matéria prejudicial

Cinge-se a controvérsia acerca da responsabilidade subsidiária da administração pública e a quem incumbe o ônus da prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços.

  • Direito do Trabalho
  • Inversão da ordem de julgamento
  • +5

27

MAI 2026

TSTRR 101110-56.2017.5.01.0046

Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços

Constatada possível contrariedade ao item V da Súmula 331 do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

27

MAI 2026

TSTRR 10377-89.2013.5.01.0044

Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública

O acórdão anteriormente proferido por esta Turma, no qual se manteve a responsabilidade subsidiária do ente público, encontra-se em dissonância com decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.298.647 (Tema 1118), com repercussão geral…

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • +5

27

MAI 2026

TSTRR-AIRR 442-71.2021.5.05.0193

Responsabilidade subsidiária: ente público

Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +2

27

MAI 2026

TSTEmb 1001649-39.2022.5.02.0613

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Cinge-se a controvérsia acerca da responsabilidade subsidiária da administração pública e a quem incumbe o ônus da prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços.

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +3

27

MAI 2026

TSTRR 3619-10.2014.5.01.0481

Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017

Verificado que a tese adotada pela Turma não se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.118, exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o art. 1.030, II, do CPC/2015.

  • Direito do Trabalho
  • Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
  • +5

27

MAI 2026

TSTARR 101016-16.2017.5.01.0206

Responsabilidade subsidiária: ente público

Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

27

MAI 2026

TSTRR 10062-48.2015.5.03.0137

Terceirização: desempenho de atividade-fim

Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, negou provimento ao agravo de instrumento da 1º Reclamada, sendo mantido, assim, o entendimento do Tribunal Regional no sentido de responsabilizar solidariamente a tomadora de serviços, com base na diretriz da OJ 383…

  • Direito Constitucional
  • Terceirização
  • +5

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