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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

27

MAI 2026

TSTRR 2059-29.2016.5.11.0014

Sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

Esta Primeira Turma negou provimento ao agravo do ente público, ao fundamento de estar correta a decisão do e.

  • Direito Civil
  • Sumaríssimo
  • +5

27

MAI 2026

TSTRR 1000084-44.2024.5.02.0007

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Cinge-se a controvérsia acerca da responsabilidade subsidiária da administração pública e a quem incumbe o ônus da prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços.

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +3

27

MAI 2026

TSTRR 159600-76.2006.5.15.0043

Responsabilidade subsidiária: ente público

Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +3

27

MAI 2026

TSTRR 1002014-08.2023.5.02.0048

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Cinge-se a controvérsia acerca da responsabilidade subsidiária da administração pública e a quem incumbe o ônus da prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços.

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +3

27

MAI 2026

TSTRR 1000903-10.2023.5.02.0332

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Cinge-se a controvérsia acerca da responsabilidade subsidiária da administração pública e a quem incumbe o ônus da prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços.

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +3

27

MAI 2026

TSTRR 1001619-48.2024.5.02.0511

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Cinge-se a controvérsia acerca da responsabilidade subsidiária da administração pública e a quem incumbe o ônus da prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços.

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +3

27

MAI 2026

TSTRR 916-78.2011.5.11.0014

Responsabilidade subsidiária: ente público

Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.

  • Direito Civil
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

27

MAI 2026

TSTRR-Ag-RR 0011162-91.2023.5.03.0061

Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT

Ao revés do entendimento exarado na decisão agravada, o recurso de revista atendeu os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.

  • Direito Constitucional
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • +5

27

MAI 2026

TSTRR-RR 0012794-13.2023.5.15.0064

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

Constatado que a tese jurídica adotada pelo Regional pode revelar contrariedade aos entendimentos vinculantes fixados pelo STF nos Temas n.º 246 e 1.118 de repercussão geral, e diante de possível contrariedade à Súmula n.º 331, V, do TST, dá-se provimento ao…

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • +4

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