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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

03

JUN 2026

TSTRR 100711-71.2016.5.01.0075

Ônus da prova: conduta culposa da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF no Tema 1.118 (distribuição do ônus da prova – responsabilidade subsidiária – ente público). Juízo de retratação exercido.

  • Direito do Trabalho
  • Ônus da prova
  • +5

03

JUN 2026

TSTEDCiv-RR 474-08.2010.5.03.0035

Responsabilização subsidiária: ente integrante da administração pública

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC nº 16, declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e, posteriormente, reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 246) da questão constitucional suscitada no Recurso…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilização subsidiária
  • +5

03

JUN 2026

TSTAg-AIRR 21362-55.2015.5.04.0015

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 246 / 1.118 da Tabela de repercussão geral.

  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +5

03

JUN 2026

TSTRR 616-14.2011.5.03.0023

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: terceirização

In casu, o Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão regional no sentido de que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se…

  • Direito Constitucional
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • +5

03

JUN 2026

TSTRR 40-90.2013.5.03.0042

Terceirização: contrato de facção

Diante da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 725, que reconhece a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, por possível violação do art. 5º, XIII, da Constituição…

  • Direito Civil
  • Terceirização
  • +5

03

JUN 2026

TSTRR 558-73.2011.5.03.0067

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: terceirização

In casu , o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do…

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • +5

03

JUN 2026

TSTRR 809-69.2019.5.14.0402

Responsabilidade subsidiária: ônus da prova

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante decisão vinculante do STF ao apreciar os REs n.ºs 760.931 e 1.298.647 - correspondentes, respectivamente, aos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, tendo…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

03

JUN 2026

TSTRRAg 100794-04.2018.5.01.0080

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 246 / 1.118 da Tabela de repercussão geral.

  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +5

03

JUN 2026

TSTRR 20324-14.2020.5.04.0021

Ônus da prova: conduta culposa da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante decisão vinculante do STF ao apreciar os REs n.ºs 760.931 e 1.298.647 - correspondentes, respectivamente, aos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, tendo…

  • Direito do Trabalho
  • Ônus da prova
  • +5

03

JUN 2026

TSTRR 314-75.2018.5.05.0122

Rito sumaríssimo: terceirização

Retornam os autos para verificar a necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento do RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Direito Constitucional
  • Rito sumaríssimo
  • +5

03

JUN 2026

TSTAg-Emb-Emb 0100737-91.2021.5.01.0205

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Discute-se a responsabilidade subsidiária da Administração Pública em reclamação trabalhista ajuizada em face da empresa prestadora de serviços e da tomadora de serviços.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +1

03

JUN 2026

TSTEDCiv-RR 10066-84.2022.5.15.0144

Administração pública: terceirização

Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT.

  • Direito Civil
  • Administração pública
  • +5

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