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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

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JUN 2026

TSTRE-AIRR 0020659-04.2022.5.04.0202

Responsabilidade subsidiária: ente público

Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +1

10

JUN 2026

TSTRR 1717-78.2014.5.03.0024

A) agravos de instrumento em recursos de revista

Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida às teses vinculantes firmadas pelo STF nos Temas 383 e 725 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.

  • Direito Constitucional
  • A) agravos de instrumento em recursos de revista
  • +5

10

JUN 2026

TSTAIRR 1000232-07.2024.5.02.0023

Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

10

JUN 2026

TSTRR 24485-67.2014.5.24.0006

A) agravo de instrumento em recurso de revista: terceirização trabalhista

Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida às teses vinculantes firmadas pelo STF nos Temas 383 e 725 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.

  • Direito Constitucional
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista
  • +5

10

JUN 2026

TSTRR 1986-47.2014.5.03.0112

A) agravo de instrumento em recurso de revista: terceirização trabalhista

Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida às teses vinculantes firmadas pelo STF nos Temas 383 e 725 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.

  • Direito Constitucional
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista
  • +5

10

JUN 2026

TSTRR 10218-68.2014.5.03.0073

Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014

Verificado que a tese adotada pela Turma não se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.118, exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o art. 1.030, II, do CPC/2015.

  • Direito Constitucional
  • Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014
  • +5

10

JUN 2026

TSTAIRR 0012763-54.2023.5.15.0076

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • +5

10

JUN 2026

TSTRR 0000986-52.2024.5.08.0005

Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços

No recente julgamento do Tema 1.118 de repercussão geral, o STF, por maioria, fixou a seguinte tese jurídica (publicado no DJE em 24/2/25): "Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +4

10

JUN 2026

TSTRRAg 20550-75.2018.5.04.0122

Indenização por dano extrapatrimonial: condições degradantes de trabalho

Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu, com base na prova testemunhal, que a parte ré não propiciou o ambiente de trabalho de acordo com as condições mínimas de saúde, higiene, segurança e alimentação, considerando as condições sanitárias degradantes e o…

  • Direito Civil
  • Indenização por dano extrapatrimonial
  • +5

10

JUN 2026

TSTRR 1144-97.2014.5.03.0005

A) agravo de instrumento em recurso de revista: terceirização trabalhista

Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida às teses vinculantes firmadas pelo STF nos Temas 383 e 725 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.

  • Direito Constitucional
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista
  • +5

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JUN 2026

TSTEDCiv-RR-RR 1001491-44.2023.5.02.0323

Reclamante: responsabilidade subsidiária

De acordo com o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, o STF excepcionou às regras da inversão do ônus da prova, as verbas relativas à higiene, segurança e salubridade, sobre as quais o legislador ordinário estipulou expressa responsabilização direta do…

  • Direito do Trabalho
  • Reclamante
  • +4

10

JUN 2026

TSTRR 2621-56.2013.5.03.0017

A) agravos de instrumento em recursos de revista

Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida às teses vinculantes firmadas pelo STF nos Temas 383 e 725 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.

  • Direito Constitucional
  • A) agravos de instrumento em recursos de revista
  • +5

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