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Jurisprudências

TSTAIRR 0012763-54.2023.5.15.0076

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência de transcrição da petição de embargos de declaração
  • Inobservância do disposto no inciso IV do § 1º-a do art. 896 da CLT
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização de serviços
  • Ente público

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO INCISO IV DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CONDUTA CULPOSA NÃO DEMONSTRADA. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INCIDÊNCIA DO ITEM V DA SÚMULA 331 DO TST. ARTIGO 896, § 7º, DA CLT. SÚMULAS 126 E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 10 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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