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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

18

JUN 2026

TSTRR-Ag-AIRR 1019-79.2013.5.03.0033

Sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento do RE 1.298.647/SP, em 13.02.2025 (Tema 1.118 do ementário de repercussão geral).

  • Direito Constitucional
  • Sumaríssimo
  • +5

18

JUN 2026

TSTRR 100721-19.2019.5.01.0073

Responsabilidade subsidiária: ente público

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do artigo 1.030, II, do CPC, após o julgamento do RE n.º 1.298.647/SP, em 13.02.25 (Tema 1.118 de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

18

JUN 2026

TSTAg-RR 11392-56.2014.5.15.0016

Responsabilidade subsidiária: ente público

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento do RE 1.298.647/SP, em 13.02.2025 (Tema 1.118 do ementário de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

18

JUN 2026

TSTRR 1000150-91.2019.5.02.0009

Responsabilidade subsidiária: administração pública

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, que transitou em julgado no dia 29/04/2025, fixou a tese jurídica de que: " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

18

JUN 2026

TSTRR 10340-12.2004.5.10.0017

Administração pública: ônus da prova

Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.

  • Processo Civil
  • Administração pública
  • +5

18

JUN 2026

TSTRRAg 1000485-62.2020.5.02.0046

Nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

O Tribunal Regional proferiu decisão motivada e satisfatória para a solução do litígio em plena conformidade com a tese jurídica fixada no Tema 339 da Repercussão Geral: " O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam…

  • Direito Civil
  • Não configuração
  • +5

18

JUN 2026

TSTRR 100306-94.2019.5.01.0571

Sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento do RE 1.298.647/SP, em 13.02.2025 (Tema 1.118 do ementário de repercussão geral).

  • Direito Civil
  • Sumaríssimo
  • +5

18

JUN 2026

TSTAg-AIRR 6763-86.2014.5.01.0482

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento do RE 1.298.647/SP, em 13.02.2025 (Tema 1.118 do ementário de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +5

18

JUN 2026

TSTRR-Ag-AIRR 100926-48.2020.5.01.0482

Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, que transitou em julgado no dia 29/04/2025, fixou a tese jurídica de que: " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados…

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +5

18

JUN 2026

TSTAg-AIRR 1329-24.2011.5.01.0482

Responsabilidade subsidiária: petrobras

O artigo 67 da Lei nº 9.478/97 dispõe acerca dos contratos celebrados pela Petrobras para aquisição de bens e serviços. Por sua vez, o Decreto nº 2.745/98 regulamentou o procedimento a ser adotado.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

18

JUN 2026

TSTRR-AIRR 217700-22.2009.5.09.0872

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento do RE 1.298.647/SP, em 13.02.2025 (Tema 1.118 do ementário de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +4

18

JUN 2026

TSTRR 101511-24.2016.5.01.0003

GMAAB/vpm/gvc I: contrato de transporte de cargas

O recurso oferece transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. Prudente o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, ante a possível má aplicação do item IV da Súmula nº 331 do TST.

  • Direito Civil
  • GMAAB/vpm/gvc I
  • +5

18

JUN 2026

TSTED-RR 50900-32.2007.5.09.0562

Terceirização: serviços bancários

7ª Turma para eventual juízo de retratação (art. 1.030, II, do CPC), diante do julgamento dos Temas de Repercussão Geral n.ºs 725 e 383 do STF. No primeiro julgamento esta eg.

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • +5

18

JUN 2026

TSTRR 100558-37.2019.5.01.0203

Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento do RE 1.298.647/SP, em 13.02.2025 (Tema 1.118 do ementário de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +5

18

JUN 2026

TSTAg-AIRR 6203-50.2014.5.01.0481

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento do RE 1.298.647/SP, em 13.02.2025, (Tema 1.118 do ementário de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +5

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