TSTRRAg 1000485-62.2020.5.02.0046
Nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Não configuração
- Contrato de transporte de cargas
- Natureza comercial
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional proferiu decisão motivada e satisfatória para a solução do litígio em plena conformidade com a tese jurídica fixada no Tema 339 da Repercussão Geral: " O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". Agravo conhecido e desprovido. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. SÚMULA 331, IV/TST APLICADA PELO TRT. TEMA 59 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Por divisar transcendência política da causa e a fim de prevenir possível contrariedade à Súmula 331, IV/TST, por má-aplicação, determina-se o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. SÚMULA 331, IV/TST APLICADA PELO TRT. TEMA 59 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Por divisar possível contrariedade à Súmula 331, IV/TST, por má-aplicação, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. SÚMULA 331, IV/TST APLICADA PELO TRT. TEMA 59 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O Tribunal Pleno desta Corte, na ocasião do julgamento do Tema 59 da Tabela do IRR (RRAg - 0025331-72.2023.5.24.0005), fixou a tese jurídica de que " A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços". 2. No caso, o TRT registra ser "incontroversa a existência de contrato de transporte de mercadorias", com "natureza civil/comercial", mas mesmo assim entende aplicável a Súmula 331, IV/TST para responsabilizar a Ré pelos créditos deferidos ao autor. 3. O v. acórdão regional deve ser reformado, por destoar da tese jurídica fixada por esta Corte, de caráter vinculante. Recurso de revista conhecido, por má-aplicação da Súmula 331, IV, desta Corte, e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer e prover parcialmente o agravo, para determinar o processamento do agravo de instrumento no tema "contrato de transporte de cargas. natureza comercial"; ii) conhecer e prover o agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista; iii) conhecer o recurso de revista, por má-aplicação da Súmula 331, IV, desta Corte, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária da Ré SHERWIN WILLIAMS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e, quanto a ela, julgar improcedentes os pleitos contidos na petição inicial. Prejudicado o tema remanescente. Condeno a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do ente público no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos, cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional