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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

19

JUN 2026

TSTRR 113-23.2011.5.04.0004

Interposição antes da vigência das leis nº 13.015/2014 e nº 13.467/2017

A Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno do presente processo a este Órgão Colegiado, para verificação da necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, inciso II do CPC, em razão do…

  • Processo Civil
  • Adicional de Insalubridade
  • +5

19

JUN 2026

TSTEmb-ED-RR 2010-47.2014.5.03.0186

Terceirização: área fim

CASO EM EXAME Retorno dos autos da Vice-Presidência do TST para eventual exercício de juízo de retratação por este Colegiado, para adequação aos Temas 725 e 383 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • +5

19

JUN 2026

TSTAg-Emb-ED-RR 120100-35.2009.5.03.0074

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Discute-se a responsabilidade subsidiária da Administração Pública em reclamação trabalhista ajuizada em face da empresa prestadora de serviços e da tomadora de serviços.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +2

19

JUN 2026

TSTRR 1129-37.2012.5.02.0067

Responsabilidade subsidiária: ente público

Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +3

19

JUN 2026

TSTAIRR 876-74.2011.5.04.0731

Responsabilidade subsidiária: ente público

Trata-se de processo que retorna novamente a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +2

19

JUN 2026

TSTE-RR 10904-60.2014.5.03.0073

Responsabilidade subsidiária: administração pública

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 16 e do Recurso Extraordinário (RE) nº 760.931/DF, em que fixou tese no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral, explicitou que a responsabilização do ente público…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +2

19

JUN 2026

TSTRR 100740-24.2008.5.10.0020

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: terceirização

Em razão de possível contrariedade entre o acórdão do TST e a tese vinculante firmada pelo E. STF no Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento, exercendo o juízo de retratação, para se analisar o recurso de revista.

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • +5

19

JUN 2026

TSTAg-E-RR 61400-87.2009.5.10.0004

Responsabilidade subsidiária da administração pública

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que "o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder…

  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +5

19

JUN 2026

TSTAIRR 1317-63.2012.5.02.0444

Responsabilidade subsidiária: ente público

No caso, a responsabilidade subsidiária decorreu da comprovação de culpa do ente público, de modo que a decisão se encontra em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, desta Corte.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

19

JUN 2026

TSTE-RR 20248-33.2022.5.04.0663

Responsabilidade subsidiária: administração pública

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 16 e do Recurso Extraordinário (RE) nº 760.931/DF, em que fixou tese no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral, explicitou que a responsabilização do ente público…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +4

19

JUN 2026

TSTAIRR 367-25.2011.5.10.0005

Responsabilidade subsidiária: ente público

Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +3

19

JUN 2026

TSTRR 1867-57.2012.5.15.0004

Responsabilidade subsidiária: ente público

Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +2

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