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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

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JUN 2026

TSTAg-RR 0010288-14.2022.5.03.0006

Responsabilidade subsidiária: ente público

Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso de revista ao fundamento de que a condenação subsidiária da segunda reclamada firmou-se na previsão do art. 5º-A, § 5º, da Lei nº 6.019/1974, bem como que não houve prequestionamento do art. 71,…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +3

24

JUN 2026

TSTRR 11749-95.2015.5.01.0014

Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017

Verificado que a tese adotada pela Turma não se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento dos Temas n.os 246 e 1.118, exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o art. 1.030, II, do CPC/2015.

  • Direito Constitucional
  • Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
  • +5

24

JUN 2026

TSTRR 651-44.2011.5.03.0129

Terceirização em atividade-fim: possibilidade

Agravo interno provido para, em juízo de retratação, determinar o reexame do agravo de instrumento em recurso de revista.

  • Direito Constitucional
  • Terceirização em atividade-fim
  • +5

24

JUN 2026

TSTRR 516-48.2021.5.05.0251

Faculdade: responsabilidade subsidiária da administração pública

Considerando a manifesta dissonância entre a decisão proferida anteriormente por esta Terceira Turma e a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 do Quadro de Repercussão Geral, exerce-se o juízo de retratação, na…

  • Direito do Trabalho
  • Faculdade
  • +4

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JUN 2026

TSTAg-RR-Ag-RR 0020548-83.2020.5.04.0333

Empresa privada: responsabilidade subsidiária

A jurisprudência desta Corte de precedentes firma-se no sentido de que o contrato de distribuição não se confunde com a terceirização de serviços.

  • Direito do Trabalho
  • Empresa privada
  • +2

24

JUN 2026

TSTRR 1000718-79.2021.5.02.0319

Juízo de adequação: terceirização

Em razão do julgamento dos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal e, ante a potencial contrariedade à Súmula 331, V, do TST, aplica-se o juízo de adequação para dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento e…

  • Direito Constitucional
  • Juízo de adequação
  • +5

24

JUN 2026

TSTRR 11341-79.2021.5.15.0087

Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária do poder público

Verificado que a tese adotada pela Turma não mais se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Teses de Repercussão Geral, exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o art. 1.030, II,…

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +4

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