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Jurisprudências

TSTAg-RR-Ag-RR 0020548-83.2020.5.04.0333

Empresa privada: responsabilidade subsidiária

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO DO AUTOR EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. A jurisprudência desta Corte de precedentes firma-se no sentido de que o contrato de distribuição não se confunde com a terceirização de serviços. Desse modo, não constitui hipótese de configuração de responsabilidade subsidiária, razão pela qual não se aplica a Súmula nº 331, IV, do TST. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 24 de junho de 2026. cláudio brandão Ministro Relator

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