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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

18

SET 2026

TSTAg-E-ED-ED-RR 2476-92.2010.5.12.0004

Licitude da terceirização, inclusive em atividade-fim da tomadora de serviços

No caso, a Vice-Presidência desta Corte, em razão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do ARE 791.932-DF (Tema nº 739 da Tabela de Repercussão Geral), determinou o dessobrestamento do recurso extraordinário interposto pela segunda reclamada e o…

  • Direito do Trabalho
  • Análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário
  • +5

18

SET 2026

TSTAg-AIRR 0020441-52.2023.5.04.0812

Responsabilidade subsidiária: empresa privada

Estabelecido no acórdão recorrido que o caso dos autos versa sobre contrato de prestação de serviços (Súmula 126 do TST), o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do agravante enquanto tomador dos serviços prestados pelo reclamante encontra-se em…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +1

18

SET 2026

TSTRR 100277-81.2021.5.01.0051

Responsabilidade subsidiária: administração pública

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, que transitou em julgado no dia 29/04/2025, fixou a tese jurídica de que: " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

17

SET 2026

TSTRR 995-57.2012.5.03.0010

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Cinge-se a controvérsia acerca da responsabilidade subsidiária da administração pública e a quem incumbe o ônus da prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços.

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +4

17

SET 2026

TSTRR 1432-62.2013.5.05.0122

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Cinge-se a controvérsia acerca da responsabilidade subsidiária da administração pública e a quem incumbe o ônus da prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços.

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +5

17

SET 2026

TSTRR 100231-95.2017.5.01.0451

A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac recurso de revista

Os autos foram encaminhados a este órgão fracionário, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC/15, para que seja realizado o juízo de retratação caso o acórdão esteja em sentido contrário à tese jurídica fixada no Tema 1118 da Tabela da Repercussão Geral.2.

  • Direito do Trabalho
  • A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac recurso de revista
  • +5

17

SET 2026

TSTRR 1771-44.2010.5.03.0134

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Cinge-se a controvérsia acerca da responsabilidade subsidiária da administração pública e a quem incumbe o ônus da prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços.

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +4

17

SET 2026

TSTRR 1291-55.2017.5.05.0008

Administração pública: responsabilidade subsidiária

O Ente Público interpôs recurso extraordinário, tendo a Vice-Presidência desta Corte determinado o retorno dos presentes autos a esta egrégia 7ª Turma para eventual juízo de retratação em relação ao Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do Supremo…

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +5

17

SET 2026

TSTRR 100-06.2013.5.15.0050

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Cinge-se a controvérsia acerca da responsabilidade subsidiária da administração pública e a quem incumbe o ônus da prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços.

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +4

17

SET 2026

TSTRR 10763-04.2013.5.01.0244

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Cinge-se a controvérsia acerca da responsabilidade subsidiária da administração pública e a quem incumbe o ônus da prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços.

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +4

17

SET 2026

TSTRR 1739-37.2011.5.11.0019

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Cinge-se a controvérsia acerca da responsabilidade subsidiária da administração pública e a quem incumbe o ônus da prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços.

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +5

17

SET 2026

TSTRR 726-45.2012.5.02.0010

Ect anterior à lei nº 13.015/2014: administração pública

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento do RE 1.298.647/SP, em 13.02.2025 (Tema 1.118 do ementário de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Ect anterior à lei nº 13.015/2014
  • +5

17

SET 2026

TSTRR 2515-42.2010.5.02.0045

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Cinge-se a controvérsia acerca da responsabilidade subsidiária da administração pública e a quem incumbe o ônus da prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços.

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +5

17

SET 2026

TSTRR 645-32.2010.5.18.0007

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Os autos foram encaminhados a este órgão fracionário, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC/15, para que seja realizado juízo de retratação caso o acórdão esteja em sentido contrário à tese jurídica fixada no Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral.

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +5

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