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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

25

SET 2026

TSTAg-AIRR 1000392-26.2024.5.02.0704

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Temas 246 e 1.118 de Repercussão Geral). ‎2.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

25

SET 2026

TSTAg-AIRR 0016217-82.2024.5.16.0010

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se deu provimento ao Recurso de Revista interposto pelo ente público, para se afastar a sua responsabilidade subsidiária…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +1

25

SET 2026

TSTRE-Ag-RR 0000491-17.2016.5.11.0001

Faculdade: responsabilidade subsidiária da administração pública

Considerando a manifesta dissonância entre a decisão proferida anteriormente por esta Segunda Turma e a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 do Quadro de Repercussão Geral, exerce-se o juízo de retratação, na…

  • Direito do Trabalho
  • Faculdade
  • +5

25

SET 2026

TSTAg-AIRR 0000209-09.2024.5.17.0008

Responsabilidade subsidiária: empresa privada

Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +2

25

SET 2026

TSTAg-AIRR 1000732-39.2025.5.02.0314

Sabesp (2.ª reclamada): responsabilidade subsidiária

O Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, assim como o Vice-Presidente Judicial do Tribunal Regional denegaram seguimento aos apelos pelo descumprimento do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, registrando que a transcrição na íntegra do tópico do acórdão…

  • Direito do Trabalho
  • Sabesp (2.ª reclamada)
  • +1

25

SET 2026

TSTRE-Ag-RRAg 0039200-74.2007.5.01.0047

Faculdade: responsabilidade subsidiária da administração pública

Considerando a manifesta dissonância entre a decisão proferida anteriormente por esta Segunda Turma e a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 do Quadro de Repercussão Geral, exerce-se o juízo de retratação, na…

  • Direito do Trabalho
  • Faculdade
  • +3

25

SET 2026

TSTAg-AIRR 1000897-35.2025.5.02.0719

Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado

Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Companhia Reclamada, mantendo-se a decisão que trancou sua revista, que versava sobre responsabilidade subsidiária de empresa pública…

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
  • +2

25

SET 2026

TSTAg-AIRR 0011353-06.2022.5.18.0013

Responsabilidade subsidiária: ente privado

Tratando-se de empresa privada, a responsabilização subsidiária exige a demonstração de que foi tomadora dos serviços prestados e que integrou a relação processual, circunstâncias devidamente reconhecidas nos autos.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +1

25

SET 2026

TSTRE-AIRR 0000951-27.2023.5.22.0106

Responsabilidade subsidiária: ente público

Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +1

25

SET 2026

TSTAg-AIRR 0020580-34.2024.5.04.0241

Responsabilidade subsidiária: ente público

A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento e manteve a responsabilidade do ente público.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
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24

SET 2026

TSTRR 10893-09.2015.5.01.0281

A C Ó R D Ã O3ª TurmaGMABB/Tf/akI: responsabilidade subsidiária

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, que transitou em julgado no dia 29/04/2025, fixou a tese jurídica de que: "Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados…

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  • A C Ó R D Ã O3ª TurmaGMABB/Tf/akI
  • +5

24

SET 2026

TSTRR 616-10.2018.5.05.0121

Responsabilidade subsidiária: administração pública

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, que transitou em julgado no dia 29/04/2025, fixou a tese jurídica de que: " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

24

SET 2026

TSTRR 1089-85.2021.5.05.0122

Responsabilidade subsidiária: administração pública

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, que transitou em julgado no dia 29/04/2025, fixou a tese jurídica de que: " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados…

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  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

24

SET 2026

TSTRR 10664-17.2015.5.03.0015

Responsabilidade subsidiária: administração pública

A jurisprudência consolidada tanto do Supremo Tribunal Federal (ADC 16/DF e Tema 246/RG) como do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 331, V, do TST) demonstra que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por dívidas trabalhistas de empresas…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

24

SET 2026

TSTRR 102650-81.2017.5.01.0421

Responsabilidade subsidiária: administração pública

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, que transitou em julgado no dia 29/04/2025, fixou a tese jurídica de que: " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
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