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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

01

OUT 2026

TSTRR 497-69.2017.5.22.0102

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do artigo 1.030, II, do CPC, após o julgamento do RE n.º 1.298.647/SP, em 13.02.25 (Tema 1.118 de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +2

01

OUT 2026

TSTRR 20973-35.2017.5.04.0004

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do artigo 1.030, II, do CPC, após o julgamento do RE n.º 1.298.647/SP, em 13.02.25 (Tema 1.118 de repercussão geral).

  • Processo Civil
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +4

01

OUT 2026

TSTRR 20258-55.2016.5.04.0124

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do artigo 1.030, II, do CPC, após o julgamento do RE n.º 1.298.647/SP, em 13.02.25 (Tema 1.118 de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +1

01

OUT 2026

TSTRR 48-08.2020.5.07.0011

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, a teor do artigo 1.030, II do CPC, após o julgamento do RE n.º 1.298.647/SP em 13.02.25 (Tema 1.118 de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +1

01

OUT 2026

TSTRR 10413-33.2013.5.01.0012

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento do RE 1.298.647/SP, em 13.02.2025 (Tema 1.118 do ementário de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +5

01

OUT 2026

TSTAIRR 487-96.2020.5.11.0014

Responsabilidade subsidiária: empresa privada

Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, sob o fundamento de que as rés são empresas privadas. Na ocasião, destacou a incidência do item IV da Súmula 331 do TST.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +4

01

OUT 2026

TSTRR 11308-55.2015.5.01.0551

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do artigo 1.030, II, do CPC, após o julgamento do RE n.º 1.298.647/SP, em 13.02.25 (Tema 1.118 de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +2

01

OUT 2026

TSTRR 1721-07.2013.5.03.0039

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do artigo 1.030, II, do CPC, após o julgamento do RE n.º 1.298.647/SP, em 13.02.25 (Tema 1.118 de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +4

01

OUT 2026

TSTRR-Ag 20401-39.2018.5.04.0103

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do artigo 1.030, II, do CPC, após o julgamento do RE n.º 1.298.647/SP, em 13.02.25 (Tema 1.118 de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +2

01

OUT 2026

TSTEDCiv-RR 984-92.2013.5.05.0121

Administração pública: terceirização

Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT.

  • Direito Civil
  • Administração pública
  • +5

01

OUT 2026

TSTEDCiv-AIRR 100040-35.2019.5.01.0207

Terceirização: responsabilidade subsidiária

Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, por meio do acórdão embargado, esta Eg.

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • +5

01

OUT 2026

TSTRR 1219-90.2013.5.03.0064

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento do RE 1.298.647/SP, em 13.02.2025 (Tema 1.118 do ementário de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +5

01

OUT 2026

TSTRR 729-22.2011.5.03.0102

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos foram encaminhados pela Vice-Presidência deste Tribunal Superior do Trabalho para análise de eventual juízo de retratação, a teor do que estabelece o artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil, após o julgamento do RE nº 1.298.647/SP - Tema 1.118…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +5

01

OUT 2026

TSTRR 100651-86.2016.5.01.0079

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do artigo 1.030, II, do CPC, após o julgamento do RE n.º 1.298.647/SP, em 13.02.25 (Tema 1.118 de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +3

01

OUT 2026

TSTRR 20554-78.2019.5.04.0025

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do artigo 1.030, II, do CPC, após o julgamento do RE n.º 1.298.647/SP, em 13.02.25 (Tema 1.118 de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +2

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