TSTAIRR 487-96.2020.5.11.0014
Responsabilidade subsidiária: empresa privada
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Na ocasião, destacou a incidência do item IV da Súmula 331 do TST
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, sob o fundamento de que as rés são empresas privadas. Na ocasião, destacou a incidência do item IV da Súmula 331 do TST. 2. Entretanto, em recurso de revista, a parte limita-se a defender apenas a impossibilidade de responsabilidade automática da Administração e o ônus da parte autora quanto à comprovação da conduta culposa do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. 3. Nesse contexto, a parte deixa de impugnar especificamente os fundamentos do acórdão recorrido, em desacordo com o art. 896, § 1º-A, III, da CLT e a Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova