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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

01

OUT 2026

TSTAg-RRAg 75-21.2019.5.12.0032

Administração pública: terceirização

Na hipótese, o Tribunal Regional, reformando a sentença, afastou a responsabilidade subsidiária do segundo Reclamado (ente público), assinalando que, conforme diretriz da Súmula 331/TST, não se caracterizava como terceirização de serviços o convênio de…

  • Processo Civil
  • Administração pública
  • +5

01

OUT 2026

TSTRR 11259-15.2014.5.15.0145

Responsabilidade subsidiária: ente público

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento do RE 1.298.647/SP, em 13.02.2025 (Tema 1.118 do ementário de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

01

OUT 2026

TSTRR 1917-52.2011.5.10.0006

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do artigo 1.030, II, do CPC, após o julgamento do RE n.º 1.298.647/SP, em 13.02.25 (Tema 1.118 de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +2

01

OUT 2026

TSTRR 20413-34.2017.5.04.0541

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do artigo 1.030, II, do CPC, após o julgamento do RE n.º 1.298.647/SP, em 13.02.25 (Tema 1.118 de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +3

01

OUT 2026

TSTRR 20200-44.2018.5.04.0104

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do artigo 1.030, II, do CPC, após o julgamento do RE n.º 1.298.647/SP, em 13.02.25 (Tema 1.118 de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +2

01

OUT 2026

TSTRR-Ag-AIRR 596-84.2016.5.07.0007

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do artigo 1.030, II, do CPC, após o julgamento do RE n.º 1.298.647/SP, em 13.02.25 (Tema 1.118 de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +2

01

OUT 2026

TSTRR 20571-71.2019.5.04.0104

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do artigo 1.030, II, do CPC, após o julgamento do RE n.º 1.298.647/SP, em 13.02.25 (Tema 1.118 de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +2

01

OUT 2026

TSTEDCiv-RR 1004494-17.2016.5.02.0205

Administração pública: terceirização

Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT.

  • Direito Civil
  • Administração pública
  • +5

01

OUT 2026

TSTRR 21817-25.2016.5.04.0002

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do artigo 1.030, II, do CPC, após o julgamento do RE n.º 1.298.647/SP, em 13.02.25 (Tema 1.118 de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +1

01

OUT 2026

TSTRR 537-76.2011.5.03.0074

Terceirização em atividade-fim: possibilidade

Agravo de instrumento provido para, em juízo de retratação, determinar o processamento do recurso de revista.

  • Direito Constitucional
  • Terceirização em atividade-fim
  • +5

01

OUT 2026

TSTRR 20123-30.2017.5.04.0020

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do artigo 1.030, II, do CPC, após o julgamento do RE n.º 1.298.647/SP, em 13.02.25 (Tema 1.118 de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +2

01

OUT 2026

TSTAg-ARR 101435-84.2016.5.01.0072

Requerimento de suspensão do feito em petição avulsa, solicitado pela primeira reclamada

Nos termos do art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, a superveniente decretação de falência não enseja a suspensão das ações de natureza trabalhista que se encontram na fase de conhecimento, as quais devem prosseguir perante esta Justiça Especializada até a…

  • Direito do Trabalho
  • Convolação da recuperação judicial em falência
  • +5

01

OUT 2026

TSTRR 549-84.2012.5.23.0111

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, a teor do artigo 1.030, II do CPC, após o julgamento do RE n.º 1.298.647/SP em 13.02.25 (Tema 1.118 de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +5

01

OUT 2026

TSTRR 5943-67.2014.5.01.0482

Terceirização: responsabilidade subsidiária

Retornam os autos para verificar a necessidade de eventual exercício de juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento do RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • +5

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