O acolhimento ainda que parcial da impugnação gerará o arbitramento dos honorários, que serão fixados nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, do mesmo modo que o acolhimento parcial da exceção de pré-executividade, porquanto, nessa hipótese, há extinção também parcial da execução.
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Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial por inaplicabilidade do Tema 410 do STJ, ausência de violação aos arts. 85, 188 e 803 do CPC, incidência da Súmula n. 7 do STJ…
Reclamação ajuizada contra ato do Juízo da 1ª Vara Cível de Itapira/SP, nos autos de cumprimento de sentença, para garantir a observância de precedente vinculante oriundo de julgamento de recurso especial repetitivo - Tema n. 410 do STJ -, com fundamento no…
Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo, conheceu parcialmente do recurso especial e deu-lhe parcial provimento para inverter a sucumbência, fixando os honorários à parte impugnante, e mantendo os fundamentos sobre negativa de…
Processo Civil
Honorários sucumbenciais no cumprimento de sentença
O mero inconformismo com a conclusão adotada ou a deficiência de fundamentação não enseja a alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente quando as questões relevantes ao deslinde da controvérsia foram devidamente…
Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo direto e suficiente, o núcleo da controvérsia, afastando a necessidade de rebater exaustivamente todos os argumentos.
A controvérsia recursal consiste em saber se são devidos honorários advocatícios ao exequente no acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, à luz do Código de Processo Civil.
A controvérsia recursal consiste em saber se são devidos honorários advocatícios na rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, à luz do Código de Processo Civil.
A controvérsia recursal consiste em saber se são devidos honorários advocatícios no acolhimento parcial da impugnação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, à luz do Código de Processo Civil.
A controvérsia recursal cinge-se à possibilidade de fixação de honorários advocatícios em favor do exequente na fase de cumprimento de sentença regida pelo Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73), quando a impugnação apresentada pelo executado é rejeitada.
Ação de obrigação de fazer julgada parcialmente procedente e, atualmente, em fase de cumprimento de sentença para cobrança dos valores despendidos pela operadora do plano de saúde com o cumprimento da decisão liminar, posteriormente revogada.
Direito Civil
Fornecimento de medicamentos não registrados na anvisa
A jurisprudência do STJ é no sentido de que, na fase de cumprimento de sentença, apenas na hipótese de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado (Tema 410/STJ).
A controvérsia recursal consiste em saber se são devidos honorários advocatícios no acolhimento parcial da impugnação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, à luz do Código de Processo Civil.
Agravo interno interposto por Opuspac Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. contra decisão que não conheceu da reclamação constitucional.
Processo Civil
Inadequação da via eleita
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